Gere a declaração que comprova sua união estável de forma simples e rápida. Aceita por planos de saúde, INSS, bancos, empresas e cartórios em todo o Brasil.
A declaração de união estável é aceita por planos de saúde, INSS, empresas, bancos e órgãos públicos para comprovar o vínculo entre os companheiros.
Inclusão do companheiro(a) como dependente em planos de saúde particulares e empresariais.
Comprovação para pensão por morte, auxílio-reclusão e dependência previdenciária.
Composição de renda, abertura de conta conjunta, financiamentos imobiliários e empréstimos.
Declaração de companheiro(a) como dependente para abatimento no IR anual.
Acompanhamento e autorização de procedimentos médicos para o companheiro.
Solicitação de licenças, benefícios corporativos e inclusão em planos da empresa.
Preencha em 2 minutos. Pronta para imprimir e usar onde precisar.
Preencha os dados pessoais do primeiro declarante.
Preencha os dados pessoais do segundo declarante.
Informações sobre a convivência do casal e assinaturas.
Sua declaração foi gerada e está pronta para baixar.
Sua declaração de união estável foi validada e está disponível para download.
Quer adicionar uma camada extra de validade jurídica? Use sua conta Gov.br (Prata ou Ouro) para assinar o PDF gratuitamente — equivale a uma assinatura em papel reconhecida em qualquer órgão.
Os abaixo assinados, _____________________, solteiro(a), _____________________, portador(a) do RG nº ______________ e do CPF nº 000.000.000-00, e _____________________, solteiro(a), _____________________, portador(a) do RG nº ______________ e do CPF nº 000.000.000-00, declaram, para os devidos fins de direito, que vivem em união estável desde ______________, de natureza pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.
O casal reside no endereço: _____________________.
Por ser expressão da verdade, firmam a presente declaração, sob as penas da lei, sabedores de que a falsidade pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).